Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5359276-76.2024.8.09.0051 Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/A Recorrido(s): Barbosa Oliveira Restaurantes Ltda No tocante à nulidade da citação por edital, conforme é sabido, é medida excepcional, a ser deferida quando esgotados todos os meios possíveis para localização dos executados. Na hipótese dos autos, verifica-se que os endereços do executado MARCOS AURÉLIO RIBEIRO BARBOSA, indicados no evento 92, não foram diligenciados, configurando a ausência de esgotamento dos meios disponíveis para localização do réu. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: APELAÇÃO CÍVEL Nº 5373584-64.2017.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: DALVA EUGÊNIA DA SILVA APELADOS: TÂNIA CRISTINA ALVES DOS REIS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA PARTE RÉ. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE. 1. A citação por edital, por ser exceção à regra, somente tem lugar quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada, ou seja, frustradas a citação feita pelo correio e por oficial de justiça e sendo impossível localizar o endereço da parte. 2. Com base no artigo 280 do Código de Processo Civil, a citação será nula quando feita sem observância das prescrições legais. Assim, não pode ser convalidada a citação por edital quando não observados os preceitos legais pertinentes, notadamente quando acarreta flagrante prejuízo ao réu, como no caso concreto, em que a Defensoria Pública atuou na defesa da ré exercendo a função de curatela especial. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO 53735846420178090051, Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/02/2022). Desta forma, observada a necessidade de aproveitamento dos atos processuais e considerado que não se decreta nulidade sem prejuízo, determino que a parte exequente diligencie a citação para os endereços faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, pois caso reste inviabilizado tal ato a citação editalícia será convalidada. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito