Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5314602-65.2025.8.09.0087 Polo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a Polo Passivo: Ana Claudia Oliveira Silva SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em desfavor de Ana Claudia Oliveira Silva, amparado em título executivo extrajudicial, qual seja, um instrumento particular de confissão de dívida, datado de 06.06.2024. Em mov. 89, a parte exequente desistiu do feito. É o relatório. Decido. Como se sabe, a execução é processada com fulcro no interesse do credor, o qual tem a faculdade de dela desistir a qualquer tempo, independentemente de concordância do executado (art. 775 do CPC). No caso dos autos, vê-se que o feito teve trâmite regular até que a parte exequente protocolou pedido de desistência. Ainda, verifica-se a ausência das hipóteses previstas no art. 775, parágrafo único, incisos I e II, do CPC, de modo que se faz impositiva a extinção do processo. Ante o exposto, nos termos do art. 775 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, em decorrência lógica, DECLARO EXTINTA a presente execução. Custas remanescentes pelo exequente. Sem honorários. PROCEDA-SE a imediata baixa nas restrições eventualmente realizadas nos autos via sistemas conveniados. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, dando-se as baixas devidas. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito