Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 5411390-78.2025.8.09.0011S E N T E N Ç AVistos.I. RELATÓRIO.SOPHIA EMPREEDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, aforou a presente ação executória contra o ISABELLA PRISCILLA FERREIRA LEANDRO e MARIA DE FATIMA FERREIRA LEANDRO, ambos qualificados.Determinada a citação, a parte executada foi citada (mov. 05 – 11).Posteriormente, as partes entabularam acordo, juntando-os aos autos (mov. 16).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO.Analisando os autos, vislumbro que as partes celebraram acordo, que encontra-se em conformidade com a lei, não havendo óbice à sua homologação.III. DISPOSITIVOAnte ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487,III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo. Deixo de condenar nos honorários advocatícios, pois foram contemplados no acordo.Condeno as executadas nas custas. Suspendo a exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora concedo.Publicado no sistema.Transitado em julgado, arquivem-se os autos.Aparecida de Goiânia-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito em auxílio3