Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5440404-29.2025.8.09.0037Parte Autora: Colagrau Formaturas LtdaParte Ré: Diego Borges VieiraSENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Colagrau Formaturas LTDA, em face de Diego Borges Vieira, partes devidamente qualificadas.As partes, por meio de manifestação constante do evento nº 21, informaram a celebração de acordo, requerendo, assim, sua homologação e a consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.Decido.Da análise do processo verifico que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas.Assim sendo, quando regularmente requerida a homologação do acordo firmado entre os litigantes dando quitação à dívida, a extinção do feito é medida que se impõe, conforme prevê o artigo 924, II do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes no evento n.º 21, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Considerando a preclusão lógica, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação.No mais, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento do requerente, com isenção de custas, na hipótese de inadimplemento da parte requerida e necessidade de ser deflagrada fase de cumprimento de sentença.Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO,data da assinatura eletrônica.(assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito10Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.