Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5782025-90.2022.8.09.0051 Recorrentes(s): Itau Adm De Consorcios Ltda Recorrido(s): Leia Ana Cardoso De Souza Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, com o objetivo de obter informações acerca do endereço dos executados, sob o argumento de esgotamento das tentativas de localização pelos meios ordinários, evento 143. Pois bem. Nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital exige a demonstração de que o réu se encontra em local incerto ou não sabido, sendo necessária a prévia adoção de diligências para sua localização. Contudo, a interpretação desse dispositivo foi uniformizada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1338, no qual se firmou a tese de que não há obrigatoriedade de expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos como condição para a realização da citação por edital. Assim, o ordenamento jurídico não impõe ao juízo o dever de determinar a realização de buscas indiscriminadas e ilimitadas em cadastros diversos, bastando a adoção de providências razoáveis e proporcionais para a localização da parte ré. No caso, verifica-se que foram realizadas tentativas de citação em alguns dos endereços disponíveis (evento 68), restando infrutíferas, contudo não houve a tentativa de citação da requerida em todos os endereços obtidos na consulta realizada na pesquisa, quais sejam: ROD RODOVIA GO 20 78 KM 78 DIR 12 BELA VISTA DE G 75240000 BELA VISTA DE GOIAS RUA GONCALVES DIAS QD 26 LT 12 CASA 03, BAIRRO VILA JARDIM VITORIA, GOIANIA - GO, CEP 74865-120 R TEOFILO OTONI QD 48 LT 3 VILA ALTO DA GL 07481531 GOIANIA GO Intime-se a parte requerente para justificar sua inércia em promover a citação com destino aos endereços encontrados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Ademais, proceda-se consulta no SIEL (pessoa física), via CENOPES, tão somente para pesquisa do endereço do requerido, vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda. Sobre a pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar. Considerando a existência de endereços já identificados nos autos, bem como a ausência de esgotamento das pesquisas disponíveis (sistema SIEL), a pretensão de expedição de ofícios a múltiplas entidades, inclusive privadas, revela-se medida excessiva e desnecessária, à luz da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.338). Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado pela parte exequente. Por outro lado, após o cumprimento das diligências acima determinadas e uma vez frustradas as tentativas de citação pessoal nos endereços indicados e nos obtidos por meio da pesquisa a ser realizada, fica desde já autorizada a citação por edital, caso requerida pela parte interessada e atendidos os demais requisitos legais, com prazo de 20 dias, e não apresentada defesa, à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito