Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 12:30
Definitivo
29/08/2025, 12:26
Confirmada
29/08/2025, 12:25
Expedida/certificada
29/08/2025, 12:22
Desarquivamento
29/08/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 18:04
Custas
15/08/2025, 17:58
Definitivo
30/07/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 18:53
Expedida/certificada
05/06/2025, 16:16
Documento
08/05/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"550587"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de ArbitragemComarca de GoiâniaProcesso n. 0272679-10.2015.8.09.0051 DESPACHO Cuidam os presentes autos sobre execução de título extrajudicial proposta pela Agência de Fomento de Goiás S/A em face de MA dos Santos Restaurante e Mônica Alves dos Santos. As partes entabularam acordo, devidamente homologado por este juízo em decisão de 18/12/2024 (movimentação 155), com suspensão do processo até o cumprimento integral do pactuado.Na oportunidade, determinou-se à parte exequente que colacionasse aos autos, no prazo de 15 dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da transação.Em cumprimento, a exequente apresentou a certidão atualizada de matrícula do imóvel registrado sob o nº R-1-31.928, perante o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO (movimentação 159).Conforme estipulado no acordo homologado (cláusula que menciona a alteração do tipo de garantia real de hipoteca para alienação fiduciária), as partes requereram a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, para que procedesse à alteração do tipo de garantia.Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO para que proceda à alteração do tipo de garantia real, de hipoteca para alienação fiduciária, relativamente ao imóvel registrado sob matrícula n. 31.928, conforme pactuado pelas partes, nos termos do acordo homologado.Este despacho possui força de ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito2009