Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5130311-87.2025.8.09.0164 Exequente: Condomínio Residencial Park Ibiza Premium II Executado: Yoandri de Jesus Bonalde Yepez Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte exequente na petição constante do evento 40. Decido. A penhora no rosto dos autos é medida excepcional, porém cabível quando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis de titularidade do devedor e a existência de crédito a seu favor em outra demanda judicial. Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, a constrição pode recair sobre o resultado de processo em curso, mediante averbação nos respectivos autos. No caso em apreço, a parte exequente informa que o executado figura como parte autora em ação trabalhista em trâmite na Vara do Trabalho de Carazinho/RS, autos nº 0020692-76.2025.5.04.0561, postulando créditos decorrentes de relação de emprego. Diante da ausência de outros bens passíveis de constrição, a medida revela-se adequada e proporcional ao fim de garantir a efetividade da presente execução, nos moldes do art. 139, IV, do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 40, para determinar a penhora no rosto dos autos da reclamação trabalhista nº 0020692-76.2025.5.04.0561, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Carazinho/RS, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao juízo da Vara do Trabalho de Carazinho/RS, comunicando a presente decisão e solicitando a averbação da penhora nos autos indicados, conforme dados fornecidos pela exequente. Cumprida a diligência, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora efetivada. Por fim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor da parte executada, utilizando-se do endereço constante na petição de evento 40. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.