Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5208236-52.2021.8.09.0051 Recorrentes(s): Banco Bradesco S.a. Recorrido(s): Espólio de Geovanni Barsi BANCO BRADESCO S.A, ajuizou Ação de Execução em face de GEOVANNI BARSI, ambos qualificadas na exordial. No curso da lide houve o óbito do executado, sedo diligenciada a substituição pelos sucessores. Ao evento 181, compareceu a parte exequente pleiteando a desistência da ação. É o breve relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Dispõe o artigo 775 do Código de Processo Civil que: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.”. Na espécie, não houve penhora de bens e tampouco interposição de embargos, revelando-se desnecessário o consentimento das partes executadas ao pedido em questão. Ante o exposto, homologo a desistência. Custas pelo exequente. Após trânsito em julgado, recolhidas as custas ou tomadas as providências administrativas pertinentes, bem ainda diligenciada a baixa de eventual restrição judicial/penhora pendente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito