Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5667477-13.2023.8.09.0085 Polo Ativo: Uilson Jose Dos Santos Polo Passivo: Glaucia Regina Ferreira De Godoi Oliveira DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi determinada a penhora mensal de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos da executada. No evento 159, foi juntada decisão liminar proferida no mandado de segurança n.º 5266111-96.2026.8.09.0085, suspendendo os efeitos da constrição salarial até o julgamento do mandamus. Posteriormente, no evento 174, a parte exequente informou que a segurança teria sido parcialmente concedida, com a redução da penhora para 5% (cinco por cento) dos vencimentos líquidos da executada, e requereu a adequação do desconto e o levantamento dos valores depositados. Contudo, não consta destes autos cópia do acórdão proferido no referido mandado de segurança. Assim, antes da apreciação do pedido, certifique a serventia, mediante consulta aos autos do mandado de segurança n.º 5266111-96.2026.8.09.0085, a atual situação processual do feito e o teor dos pronunciamentos judiciais relevantes, trasladando para estes autos as respectivas cópias. Até nova deliberação, mantenho a suspensão da penhora salarial, nos termos da decisão juntada no evento 159. A apreciação dos pedidos formulados no evento 174, inclusive quanto à adequação do percentual da penhora e ao levantamento dos valores depositados, fica reservada para depois do cumprimento da diligência. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.