Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás • 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5750136-05.2023.8.09.0142 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Requerente: Megatecnologia Implementos Rodoviarios Ltda Parte Requerida: Itamar Alves Da Silva DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. Citação efetivada (mov 62). Transcurso do prazo para pagamento (mov 64). Em 10/4/2025 foi deferida a busca de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, utilizando a ferramenta “teimosinha”, bem como a busca de bens via sistema Renajud (mov 68). Penhora parcial no valor de R$874,46 (oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) (mov 73). Em despacho de mov 102 foi determinada a intimação do executado para indicar a localização do veículo Volvo/FM 440, placa CUC-3H70. Intimação infrutífera (mov 112). A parte exequente compareceu aos autos em 12/2/2026 e requereu a busca de endereços da parte executada (mov. 115), o que foi indeferido (mov 117). A parte exequente compareceu nos autos e requereu a dilação de praz por 15 (quinze) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito (mov 120), o que foi deferido (mov 122). Na mov 125, a parte exequente requereu a expedição de carta precatória para penhora e avaliação do referido veículo (mov.130). Decisão anterior, deferiu o pedido de expedição de carta precatória e determinou a intimação do exequente para recolher as custas (mov.132). Certidão de intimação do exequente (mov. 140). Após, vieram-me os autos conclusos. Consoante a certidão acostada (mov. 140), o exequente foi devidamente intimado para providenciar a juntada do protocolo da Carta Precatória na comarca de Alto Taquari - MT, no prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, o prazo transcorreu sem nenhuma providência ou manifestação da parte. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o protocolo da Carta Precatória ou dar andamento no feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Se inerte, INTIME-SE pessoalmente via AR. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. INTIMAR autor - prazo: 15 dias. 2. Decorrido o prazo, se inerte, certifique-se e intime-o pessoalmente via AR. 3. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente