Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2ª Juizado Especial Cível Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA TERMINATIVA (EXTINÇÃO – FALTA DE BENS – TÍTULO EXTRAJUDICIAL) Em face do desinteresse da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito (omissão patenteada nos últimos eventos) e da inexistência de bens penhoráveis em estado próximo da expropriação satisfativa, declaro extinto o feito sem resolução do seu mérito, nos precisos termos do art. 53, § 4 o, da Lei 9.099/1995. Caso haja solicitação, expeça-se a competente certidão de crédito. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se. Goiânia-GO, 03/07/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)