Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5090655-33.2018.8.09.0144 Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCI Executado: MÁRIO JORGE VITOR DECISÃO DEFIRO a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, inclusive mediante a ferramenta de reiteração automática (modalidade 'teimosinha'), pelo prazo de 30 (trinta) dias, segundo a planilha de débito juntada (ev. 193). Com a constrição do SISBAJUD, intime-se a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado constituído via Diário da Justiça, ou, na ausência deste, pessoalmente, acerca da penhora/bloqueio, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Verifica-se nos autos que foram esgotadas pesquisas juntos aos sistemas RENAJUD, INFOJUD E SNIPER, as quais não serão repetidas sem a comprovação de efetividade. Frustrada a diligência SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução e posterior arquivamento, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. À Serventia para habilitar o novo patrono do exequente e proceder à exclusão do anterior (ev. 193 e 194), bem como para as providências operacionais junto à CACE. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 E1