Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para manifestarem sobre produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 30 de julho de 2026. Hortencia Regina dos Santos Freitas Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2026, 00:00
Documento
29/06/2026, 17:09
Confirmada
22/06/2026, 03:16
Expedida/certificada
12/06/2026, 09:02
Petição
13/04/2026, 12:45
Expedição de documento
10/04/2026, 13:56
Expedição de documento
10/04/2026, 13:54
Expedição de documento
10/04/2026, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento de Guia de Publicação de Edital, possibilitando, assim, a publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada EDITAL a ser publicado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no diário de justiça). Goiânia - GO, 6 de abril de 2026. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 14:55
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5158180-78.2022.8.09.0051 Parte autora: Banco Do Brasil S/A Parte requerida: Vip Paineis Eireli DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que seja determinada a citação por edital da parte executada Vip Paineis Eireli e Thiago Mesquita de Araujo, sob o fundamento de que todas as tentativas de citação realizadas foram infrutíferas e que o paradeiro da demandada é incerto e não sabido (mov. 146). Todavia, o artigo 256 do Código de Processo Civil estabelece a citação por edital como medida excepcional e subsidiária, cabível apenas após o esgotamento de todas as formas possíveis de localização da parte demandada. A regra do § 3º do referido artigo é clara ao dispor que o juiz somente poderá determinar a citação por edital após a comprovação de que foram envidados esforços para a obtenção de informações sobre o endereço do demandado junto a sistemas de dados integrados aos órgãos públicos ou às concessionárias de serviços públicos, além de outros meios que se mostrem acessíveis e eficazes. No caso em exame, verifica-se que não foram adotadas todas as diligências necessárias à localização do requerido Thiago Mesquita de Araujo, uma vez que não foram realizadas buscas junto aos sistemas conveniados deste Tribunal, tais como Infojud e Renajud. A citação editalícia, por seu caráter de publicidade restrita e eficácia limitada, demanda prudência e observância estrita dos requisitos legais em sua aplicação, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, formulado pela parte autora, em relação a Thiago Mesquita de Araujo, uma vez que não restou demonstrado o esgotamento das diligências necessárias à localização de seu endereço. Por outro lado, quanto à requerida Vip Paineis Eireli, verifica-se que foram adotadas as diligências cabíveis para a tentativa de localização de seu endereço. Desta forma, nos termos do § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, reputo que a requerida encontra-se em local ignorado. Promova-se a citação da requerida Vip Paineis Eireli, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Desta feita, e em observância ao inciso II do artigo 257 do Código de Processo Civil, promova-se a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, cujo acesso é possível pelo site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, para fins do disposto no art. 72, II, CPC, nomeio, desde já, o curador especial vinculado à Defensoria Pública, que oficia perante este juízo, o qual deve ser intimado do encargo legal, apenas se transcorrido o prazo do edital, sem manifestação. Quanto ao 2º requerido, intime-se a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento de Guia de Publicação de Edital, possibilitando, assim, a publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada EDITAL a ser publicado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no diário de justiça). Goiânia - GO, 6 de abril de 2026. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 14:55
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5158180-78.2022.8.09.0051 Parte autora: Banco Do Brasil S/A Parte requerida: Vip Paineis Eireli DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que seja determinada a citação por edital da parte executada Vip Paineis Eireli e Thiago Mesquita de Araujo, sob o fundamento de que todas as tentativas de citação realizadas foram infrutíferas e que o paradeiro da demandada é incerto e não sabido (mov. 146). Todavia, o artigo 256 do Código de Processo Civil estabelece a citação por edital como medida excepcional e subsidiária, cabível apenas após o esgotamento de todas as formas possíveis de localização da parte demandada. A regra do § 3º do referido artigo é clara ao dispor que o juiz somente poderá determinar a citação por edital após a comprovação de que foram envidados esforços para a obtenção de informações sobre o endereço do demandado junto a sistemas de dados integrados aos órgãos públicos ou às concessionárias de serviços públicos, além de outros meios que se mostrem acessíveis e eficazes. No caso em exame, verifica-se que não foram adotadas todas as diligências necessárias à localização do requerido Thiago Mesquita de Araujo, uma vez que não foram realizadas buscas junto aos sistemas conveniados deste Tribunal, tais como Infojud e Renajud. A citação editalícia, por seu caráter de publicidade restrita e eficácia limitada, demanda prudência e observância estrita dos requisitos legais em sua aplicação, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, formulado pela parte autora, em relação a Thiago Mesquita de Araujo, uma vez que não restou demonstrado o esgotamento das diligências necessárias à localização de seu endereço. Por outro lado, quanto à requerida Vip Paineis Eireli, verifica-se que foram adotadas as diligências cabíveis para a tentativa de localização de seu endereço. Desta forma, nos termos do § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, reputo que a requerida encontra-se em local ignorado. Promova-se a citação da requerida Vip Paineis Eireli, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Desta feita, e em observância ao inciso II do artigo 257 do Código de Processo Civil, promova-se a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, cujo acesso é possível pelo site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, para fins do disposto no art. 72, II, CPC, nomeio, desde já, o curador especial vinculado à Defensoria Pública, que oficia perante este juízo, o qual deve ser intimado do encargo legal, apenas se transcorrido o prazo do edital, sem manifestação. Quanto ao 2º requerido, intime-se a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 3
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 13:03
Deferimento em Parte
31/03/2026, 12:52
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 23:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 13:45
Expedida/certificada
02/03/2026, 13:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/03/2026, 22:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 15:41
Expedida/certificada
23/01/2026, 15:32
Documento
23/01/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
15/01/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:25
Expedida/Certificada
12/01/2026, 22:38
Confirmada
08/01/2026, 15:32
Expedida/certificada
08/01/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 15:39
Documento
23/12/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 16:33
Expedida/certificada
18/12/2025, 16:21
Documento
17/12/2025, 01:56
Expedida/Certificada
25/11/2025, 23:28
Expedida/Certificada
25/11/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 20 de outubro de 2025. Gabriel Ferreira de Souza Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
21/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 12:22
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 14:42
Confirmada
06/08/2025, 14:41
Expedida/certificada
06/08/2025, 14:32
Expedida/certificada
06/08/2025, 14:31
Documento
06/08/2025, 01:54
Documento
06/08/2025, 01:54
Expedida/Certificada
22/07/2025, 22:33
Expedida/Certificada
22/07/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 2 de julho de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 14:10
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5158180-78.2022.8.09.0051Parte autora: Banco do Brasil S/AParte requerida: Vip Paineis Eireli DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Vip Paineis Eireli.Restada infrutífera a tentativa de citação da requerida, a parte autora pugnou pelo concessão de arresto.É o breve relatório.Passo a decidir.Considerando que o presente feito ainda se encontra na primeira etapa do procedimento monitório (fase de conhecimento), inaplicável no momento o arresto resultante da mera não localização do réu, previsto no artigo 830 do CPC, que incide sobre as ações de execução.Para a concessão da medida de arresto nestes autos, necessária a demonstração de existência dos requisitos ensejadores da tutela cautelar, o que, porém, sequer foram mencionados pelo requerente, o qual se manifesta como se o feito estivesse em fase executóriaCom efeito, estando o feito em fase de conhecimento, indefiro o pedido de constrição.Intime-se a parte autora para requerer o que for oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.08 (3)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 19:04
Indeferimento
05/06/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Confirmada
16/05/2025, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2025, 20:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminho para publicação no Diário Oficial da Justiça eletrônico, a presente INTIMAÇÃO dirigida a parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR POR INTERMÉDIO DA(S) GUIA(S) Nº 07662542-7/50, haja vista a recente atualização da Tabela I, Anexo I, do Código de Normal e Procedimento do Foro Judicial1. Ressalto que a citada guia poderá ser emitida no campo Opções do processo > Consultar Guias. Goiânia, 4 de abril de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. 1) https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/802059 - Acesso em 10.01.2025 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:43
Expedição de documento
04/04/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento das custas de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias. As custas de locomoção devem ser recolhidas em quantidade necessária para cumprimento do mandado e para o bairro correto. Em caso de dúvidas sobre a quantidade correta para o tipo de mandado, entrar em contato com a Central de Mandados. Goiânia - GO, 14 de março de 2025. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2025, 00:00
Documento
24/02/2025, 08:36
Expedida/Certificada
16/12/2024, 23:26
Expedida/Certificada
16/12/2024, 23:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:15
Confirmada
06/11/2024, 08:16
Documento
04/11/2024, 23:40
Expedição de documento
10/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:23
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:25
Outras Decisões
26/07/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:12
Confirmada
05/06/2024, 08:37
Documento
29/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:42
Confirmada
13/05/2024, 13:31
Documento
13/05/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:29
Confirmada
22/04/2024, 16:46
Documento
22/04/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:55
Expedição de documento
26/03/2024, 16:24
Expedição de documento
26/03/2024, 16:22
Mero expediente
18/03/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 19:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:30
Ato ordinatório
29/01/2024, 12:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2024, 12:10
Expedição de documento
27/11/2023, 12:34
Expedição de documento
22/11/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:06
Ato ordinatório
27/10/2023, 17:58
Documento
26/10/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:05
Confirmada
16/10/2023, 15:42
Documento
13/10/2023, 03:10
Expedida/Certificada
27/09/2023, 21:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:32
Confirmada
18/07/2023, 14:14
Documento
16/07/2023, 01:15
Expedida/Certificada
12/06/2023, 18:28
Expedida/Certificada
12/06/2023, 18:25
Expedição de documento
07/06/2023, 12:32
Expedição de documento
06/06/2023, 12:57
Expedição de documento
05/06/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:03
Expedição de documento
18/05/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:55
Ato ordinatório
08/05/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:13
Confirmada
11/04/2023, 13:11
Documento
31/03/2023, 23:39
Expedição de documento
24/03/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 12:36
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:57
Ato ordinatório
13/02/2023, 09:02
Mero expediente
08/02/2023, 19:34
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:46
Confirmada
11/11/2022, 16:07
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)