Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível PROCESSO Nº 5247931-71.2025.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado NOME DA PARTE REQUERIDA: Leonidia De Fátima Rodrigues Da Costa NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de AÇÃO envolvendo as partes acima nominadas. No Evento nº 65, as partes vieram aos autos noticiar acordo extrajudicial, e a parte autora veio no evento 76 informar o cumprimento integral do acordo. Relatados, DECIDO. O acordo preenche os requisitos legais. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica desde já determinado a baixa de eventual restrição/penhora de bens da parte ré, desde que feito o preparo necessário. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), pois o acordo foi firmado e homologado antes da sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I. Cumpra-se. Goiânia, 20 de julho de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado eletronicamente)