Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 12:52
Expedição de documento
15/06/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:25
Ofício (não entregue ao destinatário)
06/02/2026, 12:33
Documento
27/01/2026, 16:45
Expedição de documento
27/01/2026, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 6042192-59.2024.8.09.0006 Autor(a): Joao Rodolfo Saturnino De Brito Ré(u): Kleber Alves De Lima DESPACHO DEFIRO, em parte, o pedido formulado na movimentação 67, expeçam-se ofícios para as concessionárias de serviços públicos EQUATORIAL e SANEAGO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o endereço atualizado constante em seus cadastros do requerido Kleber Alves De Lima. O pedido de ofício aos órgãos da Receita Federal e Banco Central reportam prejudicados, vez que são contemplados através dos Sistemas INFOJUD e SISBAJUD, cuja pesquisa já foi realizada nos termos da mov. 27, sendo, portanto, desnecessário o envio de ofícios aos aludidos órgãos. INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema SIEL/TRE e envio de ofício ao INSS, por serem desnecessários diante dos meios já autorizados, que comumente se revelam mais eficazes. Recolha-se as custas processuais ao cumprimento do ato, nos termos do artigo 8o, do provimento no 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o devido recolhimento, exceto se for beneficiário da assistência judiciária. Vindo a resposta, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço para a concretização da citação da parte requerida ou, se for o caso, requerer a citação por edital. À Escrivania para as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito
27/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 13:31
Mero expediente
26/01/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 6042192-59.2024.8.09.0006 Autor(a): Joao Rodolfo Saturnino De Brito Ré(u): Kleber Alves De Lima DESPACHO DEFIRO, em parte, o pedido formulado na movimentação 67, expeçam-se ofícios para as concessionárias de serviços públicos EQUATORIAL e SANEAGO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o endereço atualizado constante em seus cadastros do requerido Kleber Alves De Lima. O pedido de ofício aos órgãos da Receita Federal e Banco Central reportam prejudicados, vez que são contemplados através dos Sistemas INFOJUD e SISBAJUD, cuja pesquisa já foi realizada nos termos da mov. 27, sendo, portanto, desnecessário o envio de ofícios aos aludidos órgãos. INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema SIEL/TRE e envio de ofício ao INSS, por serem desnecessários diante dos meios já autorizados, que comumente se revelam mais eficazes. Recolha-se as custas processuais ao cumprimento do ato, nos termos do artigo 8o, do provimento no 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o devido recolhimento, exceto se for beneficiário da assistência judiciária. Vindo a resposta, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço para a concretização da citação da parte requerida ou, se for o caso, requerer a citação por edital. À Escrivania para as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito
27/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 13:31
Mero expediente
26/01/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 16:13
Expedida/certificada
03/11/2025, 15:54
Documento
31/10/2025, 01:58
Expedida/Certificada
13/10/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 13:40
Confirmada
02/10/2025, 13:33
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:30
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2025, 09:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 6042192-59.2024.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 05 (dias) dias, dê regular andamento ao feito, manifestando interesse no prosseguimento processual, sob pena de extinção, nos termos do Art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil. Anápolis, 29 de setembro de 2025 LUDMILLA CAMARGOS DE ABREU Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 17:20
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:01
Decurso de Prazo
29/09/2025, 16:59
Decurso de Prazo
29/09/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 16:42
Confirmada
16/09/2025, 16:42
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:34
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2025, 18:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 17:01
Expedida/certificada
04/09/2025, 16:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2025, 05:27
Decurso de Prazo
01/09/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 15:42
Expedida/certificada
19/08/2025, 15:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2025, 14:58
Expedição de documento
15/08/2025, 11:52
Expedição de documento
15/08/2025, 11:49
Expedição de documento
15/08/2025, 11:48
Expedição de documento
15/08/2025, 11:45
Expedição de documento
15/08/2025, 11:40
Expedição de documento
15/08/2025, 11:39
Expedição de documento
08/08/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 15:50
Expedida/certificada
16/07/2025, 15:40
Documento
15/07/2025, 14:35
Expedição de documento
07/07/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 19:05
Expedida/certificada
05/06/2025, 16:20
Expedida/Certificada
12/05/2025, 14:10
Expedida/Certificada
29/04/2025, 14:43
Expedição de documento
29/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Confirmada
28/03/2025, 14:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2025, 21:01
Expedição de documento
17/03/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 6042192-59.2024.8.09.0006Autor(a): Joao Rodolfo Saturnino De BritoRé(u): Kleber Alves De LimaDECISÃOACOLHO a emenda apresentada na petição de mov. 11. A inicial encontra-se devidamente instruída com os documentos que comprovam a pretensão do(a) autor(a) ao recebimento de quantia em dinheiro, embora sem eficácia de título executivo, de acordo com o art. 700 do Novo Código de Processo Civil.Assim, sendo evidente o direito do autor, determino:À SERVENTIA corrigir o valor da causa conforme informado à mov. 11.a) a expedição do competente mandado de pagamento, a fim de que o(s) requerido(s) pague(m) a importância reclamada e honorários advocatícios, no patamar de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou oponha(m) embargos, em igual prazo, nos termos dos arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil.b) a cientificação do(s) requerido(s), através do mesmo mandado, de que se não realizar(em) o pagamento e não apresentar(em) oposição a ordem judicial mediante embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.c) faça constar do mandado que, caso o(s) requerido(s)cumpra a ordem de pagamento, ficará(âo) isento(s) de custas processuais, conforme determina o art. 701, §1º da Nova Legislação Processual Civil.Considerando a disposição do art. 8º da Resolução 354 do CNJ e o Provimento nº26/2020 da CGJGO e, ainda, em atenção ao princípio da celeridade processual, conste a informação de possibilidade de cumprimento por meio do aplicativo WhatsApp, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça verificar se estão presentes os requisitos necessários para realizar a citação dessa forma, conforme estabelecido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, que previu a necessidade de observação de "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual".Na hipótese de não localização da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço para a citação da ré, tendo em vista que naquele fornecido na inicial a parte não foi encontrada. A informação já deve vir acompanhada do comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência.Caso a parte autora não disponha do endereço atualizado da ré e opte por pesquisa pelos sistemas conveniados, deverá, no mesmo prazo, indicar em quais esta será feita e recolher as custas pertinentes.Fornecido novo endereço e recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado.Feito o pedido e pagas as custas das diligências, remetam-se os autos à CACE para a realização de pesquisa por novos logradouros da parte ré, nos sistemas indicados pela parte autora (Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel).Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o pagamento das despesas pertinentes e, juntado o comprovante de recolhimento destas, expeça-se o mandado.Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse na citação por edital.Cite-se. Intime-se.Datado e assinado digitalmente.Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito