Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 5047698-93.2024.8.09.0083 Polo ativo/exequente: Recon Administradora De Consórcios Ltda Polo passivo/executado: Jose Carlos Da Silva DECISÃO Defiro o pedido retro. Para tanto, proceda-se às pesquisas via Sistemas SISBAJUD, remeta-se os autos a CACE para formação da minuta de penhora online, até o limite de crédito da execução. A penhora online (SISBAJUD) de ativos financeiros deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deve-se presumir ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição. Caso efetivada qualquer penhora/restrição de bens, intime-se o executado, por meio de seu procurador, ou na ausência, pessoalmente, via postal, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC/2015). Realizado o bloqueio e não havendo objeções, expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os poderes outorgados na procuração ad judicia. Acerca dos resultados, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)