Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5432709-83.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco Bradesco S.a Parte Requerida: Renata Marques Da Silva Rocha e outros Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Inobstante as diligências empreendidas, até o momento só foi possível efetivar a citação de um dos executados, Rio Brasil Shoes Ltda. (mov. 47). O exequente requereu a citação por edital dos demais executados (mov. 106). É o breve relatório. Decido. Conforme exposto na decisão do evento 81, apenas o executado Maxwel De Medeiros Rocha pode ser citado via edital, considerando o resultado frutífero do arresto executivo anterior (mov. 32 e 41), nos termos do art. 830, § 2º, do Código de Processo Civil. Em relação à executada Renata, o arresto restou infrutífero, diante da localização de quantia ínfima em relação ao montante da dívida. Portanto, DEFIRO a citação por edital do executado Maxwel De Medeiros Rocha, com o prazo de edital de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, a fim de evitar futura nulidade processual, desde já, nomeio para exercer o múnus de curador especial o Dr. JOÃO VICTOR COSTA MARTINS (OAB/GO 65.235). A título de honorários ao curador especial, arbitro o máximo permitido para o presente caso, segundo a tabela da Portaria nº 293/2003-PGE, quantia que deverá ser paga pelo Estado de Goiás. Após esgotado o prazo de recurso, deverá ser expedida a respectiva certidão. Assim, providencie esta Serventia o que for necessário para o regular cumprimento da determinação referida. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o paradeiro atualizado ou requerer o que entender de direito em relação à executada não citada. Cumpra-se. Intimem-se Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito