Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo nº 5441565-33.2025.8.09.0083 Polo ativo: Cil – Comércio De Informática Ltda, Polo passivo: Ideal Ar Ltda Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. No evento 29, a parte autora postulou penhora on-line via Sisbajud, bem como pesquisas Renajud e Infojud. Planilha atualizada (evento 29). Do exposto, DEFIRO a penhora on-line por meio do sistema Sisbajud utilizando a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como pesquisas Renajud e Infojud. Encaminhe-se o processo à CACE. Caso o bloqueio exceda o valor supracitado, o mesmo deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência. Ressalto que caso o bloqueio seja inferior a 2% do valor perseguido, determino o seu imediato desbloqueio, por se tratar de quantia ínfima. Retornando o processo à Escrivania e efetivada a diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do resultado da penhora, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Ressalto que não restando apresentada a manifestação do executado no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que a Serventia deverá encaminhar novamente os autos à Central Sisbajud, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução junto ao Sisbajud. Ressalto que deverá ser carreado a relação de todos os veículos encontrados junto ao Renajud, restringindo-os para transferência, licenciamento e circulação, desde que não possuam gravame de alienação fiduciária. Deverão ser carreados ao processo as cópias das 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda da parte executada. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)