Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 5596685-74.2022.8.09.0083 Polo ativo: Banco Bradesco S.a. Polo passivo: Terra Fertil Mecanizacao Agricola Eireli DECISÃO Defiro o pedido retro. Antes, porém, intime-se o exequente para recolher as custas devidas pelas diligências, bem como juntar aos autos planilha de atualização do débito, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Após, proceda-se às pesquisas via Sistemas SISBAJUD e INFOJUD, proceda-se à formação da minuta para realização da penhora online, até o limite de crédito da execução. A penhora online (SISBAJUD) de ativos financeiros deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, deve ser considerado ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição. Ademais, determino à escrivania que proceda com a pesquisa de BENS do exequente, via Sistema INFOJUD, limitada somente ao último exercício. Caso efetivada qualquer penhora/restrição de bens, intime-se o executado, por meio de seu procurador, ou na ausência, pessoalmente, via postal, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC/2015). Outrossim, realizado o bloqueio e não havendo objeções, fica desde já o bloqueio convertido em penhora, expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os poderes outorgados na procuração ad judicia. Acerca dos resultados, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente o exequente de que a frustração das diligências retro, culminará na suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)