Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5629994-50.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo Parte Autora: Ronaldo Sousa Cruvinel Parte Requerida: Nelmício Furtado Da Silva Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando que este magistrado responde simultaneamente por outras duas unidades jurisdicionais, necessária a readequação da pauta. Assim, REDESIGNO a audiência de evento 113 para o dia 20/10/2026, às 13h. As partes deverão ser intimadas, preferencialmente por WhatsApp, com a advertência da pena de confissão caso não compareçam à audiência ou se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Compete ao advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do meio pelo qual a audiência será realizada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Intimem-se, com urgência. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito