Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5613868-57.2022.8.09.0051 Promovente (s): CCP CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Promovido (s): FRANÇOIS DI PAULA FARIA – ME Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente no evento 387, na qual informa o retorno do pedido de averbação de penhora com nota de exigência expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, sob o fundamento de que o imóvel objeto da constrição encontra-se registrado em nome de terceiro, qual seja, Multiplic Imóveis Ltda., bem como diante da necessidade de determinação judicial expressa para prosseguimento do ato registral, defiro o requerido. Expeça-se novo mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo constar expressamente a determinação para averbação da penhora na matrícula do imóvel indicado nos autos, ainda que o executado não figure como proprietário registral do bem. Após, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o termo final, proceda-se à certificação. Após isso, intime-se a parte exequente, por meio de seu Procurador Judicial, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente, por meio de Ordem de Serviço (O.S.), para demonstrar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c/c §1º, do CPC. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (dc/srs)