Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5987543-41.2024.8.09.0105 Requerente: Multimarcas Administradora De Consórcios Ltda Requerido (a): MARCELO MORAIS OLIVEIRA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Diante do bloqueio parcial de evento 39 e da inércia dos executados no evento 55 (intimados no evento 50 e 53), defiro o pedido de evento 59 para expedição de alvará em favor da parte exequente. Ressalta-se suprida a intimação acerca da penhora do executado Marcelo Morais, com arrimo no art. 841, §4º e art. 274, parágrafo único do CPC, visto que a nova tentativa de intimação ocorreu no mesmo endereço em que o executado fora devidamente citado (ev.26). Deste modo, inicialmente, proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, caso ainda não tenha sido efetivado. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, acerca dos valores de evento 39 e seus rendimentos, conforme requerido em evento 59. Após, cumpra-se a decisão de evento 34, quanto à busca de bens dos executados via RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito