Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 16:12
Definitivo
26/08/2025, 16:09
Confirmada
26/08/2025, 16:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 16:03
Desarquivamento
26/08/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 23:10
Custas
13/08/2025, 23:02
Definitivo
31/07/2025, 16:58
Expedição de documento
31/07/2025, 16:57
Confirmada
16/06/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas da Comarca de PiranhasAv. Teodoro, n.º 849, Setor Palmares, Piranhas-GO, CEP: 76230-000Telefone e Balcão Virtual: (62) 3611-1587 / E-mail: [email protected] n.: 0385404-60.2005.8.09.0125Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalPolo Ativo: O ESTADO DE GOIASPolo Passivo: OURO E PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDASENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado de Goiás em face de Ouro e Prata Industria e Comercio de Produtos Lácteos Ltda. e Outros, todos qualificados. A autora manifestou, em petição de ev. 70, seu desinteresse no prosseguimento da ação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c art. 924, IV, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Custas, se houver, pelos executados. Preclusa a presente decisão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se.Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVAJuiz Substituto JTB
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas da Comarca de PiranhasAv. Teodoro, n.º 849, Setor Palmares, Piranhas-GO, CEP: 76230-000Telefone e Balcão Virtual: (62) 3611-1587 / E-mail: [email protected] n.: 0385404-60.2005.8.09.0125Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalPolo Ativo: O ESTADO DE GOIASPolo Passivo: OURO E PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDASENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado de Goiás em face de Ouro e Prata Industria e Comercio de Produtos Lácteos Ltda. e Outros, todos qualificados. A autora manifestou, em petição de ev. 70, seu desinteresse no prosseguimento da ação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c art. 924, IV, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Custas, se houver, pelos executados. Preclusa a presente decisão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se.Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVAJuiz Substituto JTB
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas da Comarca de PiranhasAv. Teodoro, n.º 849, Setor Palmares, Piranhas-GO, CEP: 76230-000Telefone e Balcão Virtual: (62) 3611-1587 / E-mail: [email protected] n.: 0385404-60.2005.8.09.0125Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalPolo Ativo: O ESTADO DE GOIASPolo Passivo: OURO E PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDASENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado de Goiás em face de Ouro e Prata Industria e Comercio de Produtos Lácteos Ltda. e Outros, todos qualificados. A autora manifestou, em petição de ev. 70, seu desinteresse no prosseguimento da ação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c art. 924, IV, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Custas, se houver, pelos executados. Preclusa a presente decisão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se.Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVAJuiz Substituto JTB
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 19:42
Expedida/certificada
05/06/2025, 16:43
Desistência
05/06/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:00
Confirmada
22/04/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas da Comarca de PiranhasE-mail: [email protected] n.º 0385404-60.2005.8.09.0125PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalDECISÃOTrata-se de execução fiscal movida pelo Estado de Goiás em desfavor de Ouro e Prata Industria e Comercio de Produtos Lácteos Ltda., e seus sócios Valvicler Machado Magalhães e D’Artagnan D’avila Ramos. Em atenção à decisão de ev. 51, a executada Valvicler regularizou sua representação processual (ev. 57). Por meio de petição de ev. 60, o exequente concordou com a liberação do numerário penhorado na conta-poupança da sócia executada, por se tratar de valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC. Ademais, requereu a extinção parcial da execução, em razão da remissão do crédito que deu origem ao PAT 2004292100039. É o breve relatório. DECIDO. 1. RECEBO a regularização processual da executada Valvicler Machado Magalhães. CERTIFIQUE a serventia a inclusão de seus patronos nos autos - Dr. Edison Bernardo de Souza (OAB/GO 10.185) e Dr. João Vitor Bernardo (OAB/GO 64.280), conforme a procuração acostada, nos termos do art. 272 do CPC; 2. Diante da concordância expressa do exequente, DETERMINO, com urgência, o desbloqueio da conta poupança de n.º 013 000972022107-6, agência 3880, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de Valvicler Machado Magalhães (CPF: 287.405.211-68) e, consequentemente, a liberação do numerário retido (R$ 1.423,20);3. INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da petição de ev. 60, principalmente no interesse de adesão ao programa de regularização fiscal anunciado pelo exequente; 4. Na oportunidade, nos termos do art. 924, III, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO extinto parcialmente o processo, por sentença, em relação ao débito ínsito ao processo administrativo de n.º 2004292100039. DETERMINO a continuidade da presente execução em relação ao processo administrativo remanescente, de n.º 3005871927125, nos exatos termos pleiteados pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se.Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRAJuíza de Direito(Assinado eletronicamente) CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.JTB