Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5263740-72.2023.8.09.0051 Promovente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada Promovido (a): MARCELO VIEIRA DE SOUZA SENTENÇA Versam os autos sobre ação de execução. Processada em seus ulteriores termos, a parte exequente foi intimada para impulsionar o processo, mas, ficou inerte. Assim, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte exequente, o arquivamento é circunstância que se impõe. Diante o exposto, determino o arquivamento da presente execução. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito