Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da 3ª Vara Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 0244240-38.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito." Goiatuba/GO, 8 de julho de 2026. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário 4 Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 8 de julho de 2026, às 14:43:18 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da 3ª Vara Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0244240-38.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da informação juntada no evento 319." Goiatuba/GO, 15 de junho de 2026. Heloísa Brasileiro França Nunes Técnico - estagiário Documento emitido / assinado digitalmente por Heloísa Brasileiro França Nunes, em 15 de junho de 2026, às 14:57:19 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
16/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 15:35
Ato ordinatório
15/06/2026, 14:59
Documento
15/06/2026, 14:56
Redistribuição (prevenção; incompetência)
29/05/2026, 17:13
Expedição de documento
29/05/2026, 17:13
Petição
24/03/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0244240-38.2015.8.09.0067 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: CLAUDIO JOSE TUCKMANTEL DECISÃO Tendo em vista que a primeira tentativa infrutífera foi realizada no mês de novembro de 2023, não há que se falar em prescrição intercorrente, até o momento, conforme prevê a Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 921 do Código de Processo Civil. Sendo assim, DEFIRO o requerimento de evento n. 217, de modo a autorizar BANCO DO BRASIL S/A a diligenciar junto à SUSEP –SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, para pesquisa de eventuais seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem auferidos pelos executados. Atribuo força de ofício/alvará judicial à presente decisão de modo a determinar que as informações sejam buscadas diretamente pela parte autora perante as empresas retrocitadas (art. 136 do CNFJ da CGJGO). O alvará/ofício possui prazo de validade de 60 dias, contados da data de assinatura. Cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício/carta - art. 136 do CNFJ da CGJGO. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
15/03/2026, 20:40
Outras Decisões
15/03/2026, 20:32
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0244240-38.2015.8.09.0067 DESPACHO A jurisprudência do STJ é no sentido de que a mera realização de variadas diligências requeridas pelo credor que se revelaram infrutíferas não constitui hipótese de interrupção ou suspensão do prazo de prescrição intercorrente (STJ – AREsp n. 2.825.010/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025). Neste cenário, antes de apreciar o pedido de penhora, e em observância à regra que veda a decisão surpresa, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da 3ª Vara Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 0244240-38.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da informação juntada no evento 319." Goiatuba/GO, 15 de junho de 2026. Heloísa Brasileiro França Nunes Técnico - estagiário Documento emitido / assinado digitalmente por Heloísa Brasileiro França Nunes, em 15 de junho de 2026, às 14:57:19 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
16/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 15:35
Ato ordinatório
15/06/2026, 14:59
Documento
15/06/2026, 14:56
Redistribuição (prevenção; incompetência)
29/05/2026, 17:13
Expedição de documento
29/05/2026, 17:13
Petição
24/03/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0244240-38.2015.8.09.0067 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: CLAUDIO JOSE TUCKMANTEL DECISÃO Tendo em vista que a primeira tentativa infrutífera foi realizada no mês de novembro de 2023, não há que se falar em prescrição intercorrente, até o momento, conforme prevê a Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 921 do Código de Processo Civil. Sendo assim, DEFIRO o requerimento de evento n. 217, de modo a autorizar BANCO DO BRASIL S/A a diligenciar junto à SUSEP –SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, para pesquisa de eventuais seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem auferidos pelos executados. Atribuo força de ofício/alvará judicial à presente decisão de modo a determinar que as informações sejam buscadas diretamente pela parte autora perante as empresas retrocitadas (art. 136 do CNFJ da CGJGO). O alvará/ofício possui prazo de validade de 60 dias, contados da data de assinatura. Cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício/carta - art. 136 do CNFJ da CGJGO. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
15/03/2026, 20:40
Outras Decisões
15/03/2026, 20:32
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0244240-38.2015.8.09.0067 DESPACHO A jurisprudência do STJ é no sentido de que a mera realização de variadas diligências requeridas pelo credor que se revelaram infrutíferas não constitui hipótese de interrupção ou suspensão do prazo de prescrição intercorrente (STJ – AREsp n. 2.825.010/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025). Neste cenário, antes de apreciar o pedido de penhora, e em observância à regra que veda a decisão surpresa, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 19:21
Mero expediente
27/02/2026, 18:29
Confirmada
26/02/2026, 01:48
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 13:55
Expedida/certificada
12/02/2026, 22:36
Expedida/certificada
09/02/2026, 15:53
Decurso de Prazo
09/02/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de mov. 193, "Com o retorno dos autos, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Caso a(s) diligência(s) tenha(m) sido infrutífera(s) ou o valor penhorado seja insuficiente, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ao) indicar(em) bens à penhora ou requerer(em) outras diligências que ainda não foram realizadas. ". Goiatuba/GO, 28 de janeiro de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário 1º Grau - Cível
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 16:11
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 13:11
Expedida/certificada
02/12/2025, 12:54
Documento
29/11/2025, 16:17
Expedição de documento
13/11/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Públicas e 2º. Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 0244240-38.2015.8.09.0067 Nos termos do Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás: "Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito para o devido cumprimento da decisão retro." Goiatuba/GO, 23 de outubro de 2025. Leonardo Bandeira Ruas Técnico Judiciário 2
29/10/2025, 00:00
Confirmada
23/10/2025, 15:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 14:31
Ato ordinatório
23/10/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0244240-38.2015.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: CLAUDIO JOSE TUCKMANTELDECISÃODEFIRO o pedido de penhora eletrônica. Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE para que promova a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s), no montante correspondente ao valor integral do débito, utilizando-se o convênio SISBAJUD, valendo o documento emitido pelo Banco Central como auto de penhora (854, §5º do CPC).Efetuado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos, respeitando-se o limite da dívida e desbloqueando-se o excedente. Por outro lado, recaindo a constrição sobre valor inferior ao custo da diligência (R$ 127,30) nas execuções de valor superior a R$ 500,00 ou sobre numerário inferior a 10% (dez por cento) do débito nas execuções cuja dívida seja inferior a R$ 500,00, promova-se o imediato desbloqueio, eis que se tratam de valores irrisórios (art. 836, caput do CPC).Efetuado o bloqueio de numerário em conta bancária, dê-se ciência à(s) parte(s) executada(s) titular(es) da conta bancária, por meio do(a) advogado(a) constituído(a) ou, não tendo, pessoalmente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC).Não havendo manifestação, certifique-se o decurso do prazo e expeça-se alvará em favor da(s) parte(s) exequente(s).Todavia, antes de encaminhar os autos à CACE, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, efetuar(em) o pagamento integral das custas para a realização da(s) consulta(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) de informação/constrição judicial, na forma prevista pelo artigo 8º, I, do Provimento nº 19/2018 e conforme os valores estabelecidos pela Resolução nº 81/2017 (atualizada pelo Provimento nº 81/2021), bem como acostar planilha atualizada do débito, se for o caso.Outrossim, registro que as custas deverão ser recolhidas em conformidade com o disposto nos incisos II e VIII do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial, atualizada pelo Provimento nº 81/2021), ou seja, recolhimento de R$ 48,73 para os sistemas conveniados (cujas guias serão computados individualmente por CPF e por sistema a ser utilizado) – exceto SISBAJUD, cujo valor a recolher é de R$ 127,30.Após o cumprimento da determinação, lavre-se o Cartório certidão atestando o cumprimento das exigências (Portaria nº 35/2020 da Diretoria do Foro desta Comarca) e encaminhem-se os autos à CACE para o cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.Com o retorno dos autos, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Caso a(s) diligência(s) tenha(m) sido infrutífera(s) ou o valor penhorado seja insuficiente, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ao) indicar(em) bens à penhora ou requerer(em) outras diligências que ainda não foram realizadas.Silente(s), reitere-se a intimação da(s) parte(s) exequente(s) pessoalmente, com o mesmo prazo, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III do CPC.Por fim, conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 16:44
Outras Decisões
16/09/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Púbicas e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 0244240-38.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo ou suspensão da execução, conforme o caso." Goiatuba/GO, 29 de agosto de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:52
Decurso de Prazo
29/08/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0244240-38.2015.8.09.0067 DECISÃOA parte promovente requereu a consulta ao sistema CENSEC. No entanto, em data recente foi editado o Provimento nº 194/2025 (CNJ), o qual possibilitou a realização de buscas por escrituras públicas e procurações passaram por qualquer interessado (acesso disponível em: https://buscacep.org.br).Assim, INDEFIRO o pedido em razão de ser desnecessária a intervenção do Judiciário. Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo com expedição de certidão de crédito.Intimem-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 11:40
Outras Decisões
24/07/2025, 11:31
Expedição de documento
01/07/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 20:02
Expedida/certificada
05/06/2025, 16:55
Documento
05/06/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:42
Expedição de documento
28/05/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - defere> sistemas","MovimentacaoComplemento":"Decis�o> defere> sistemas","Id_ClassificadorPendencia":"180271"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0244240-38.2015.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: CLAUDIO JOSE TUCKMANTELDECISÃODEFIRO o pedido de busca via plataforma SNIPER.Todavia, antes de encaminhar os autos a CACE, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, efetuar(em) o pagamento integral das custas para a realização da(s) consulta(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) de informação/constrição judicial, na forma prevista pelo artigo 8º, I, do Provimento nº 19/2018 e conforme os valores estabelecidos pela Resolução nº 81/2017 (atualizada pelo Provimento nº 81/2021), bem como acostar planilha atualizada do débito, se for o caso.Outrossim, registro que as custas deverão ser recolhidas em conformidade com o disposto nos incisos II e VIII do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial, atualizada pelo Provimento nº 81/2021), ou seja, recolhimento de R$ 48,73 para os sistemas conveniados (cujas guias serão computados individualmente por CPF e por sistema a ser utilizado) – exceto SISBAJUD, cujo valor a recolher é de R$ 127,30.Após o cumprimento da determinação, lavre-se o Cartório certidão atestando o cumprimento das exigências (Portaria nº 35/2020 da Diretoria do Foro desta Comarca) e encaminhem-se os autos a CACE para o cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.Com o retorno dos autos, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Caso a(s) diligência(s) tenha(m) sido infrutífera(s) ou o valor penhorado seja insuficiente, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ao) indicar(em) bens à penhora ou requerer(em) outras diligências que ainda não foram realizadas.Silente(s), reitere-se a intimação da(s) parte(s) exequente(s) pessoalmente, com o mesmo prazo, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III do CPC.Por fim, conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
23/05/2025, 00:00
Outras Decisões
22/05/2025, 08:55
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Goiatuba - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 0244240-38.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte promovente para manifestar sobre a resposta da CACE, no prazo de 05 dias. Devendo por oportuno, requerer o que for de direito no tocante ao andamento do feito." Goiatuba/GO, 8 de maio de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:29
Confirmada
09/04/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/04/2025, 00:00
Confirmada
03/04/2025, 14:30
Documento
03/04/2025, 14:16
Expedição de documento
03/04/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - defere> sistemas","MovimentacaoComplemento":"Decis�o> defere> sistemas","Id_ClassificadorPendencia":"180271"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 0244240-38.2015.8.09.0067Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: CLAUDIO JOSE TUCKMANTELDECISÃODiligencie-se junto ao sistema INFOJUD a fim de encontrar bens passíveis de penhora, devendo, caso seja frutífera, ser juntada apenas a parte referente à declaração de bens e direitos.Todavia, antes de encaminhar os autos a CACE, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, efetuar(em) o pagamento integral das custas para a realização da(s) consulta(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) de informação/constrição judicial, na forma prevista pelo artigo 8º, I, do Provimento nº 19/2018 e conforme os valores estabelecidos pela Resolução nº 81/2017 (atualizada pelo Provimento nº 81/2021), bem como acostar planilha atualizada do débito, se for o caso.Outrossim, registro que as custas deverão ser recolhidas em conformidade com o disposto nos incisos II e VIII do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial, atualizada pelo Provimento nº 81/2021), ou seja, recolhimento de R$ 48,73 para os sistemas conveniados (cujas guias serão computados individualmente por CPF e por sistema a ser utilizado) – exceto SISBAJUD, cujo valor a recolher é de R$ 127,30.Após o cumprimento da determinação, lavre-se o Cartório certidão atestando o cumprimento das exigências (Portaria nº 35/2020 da Diretoria do Foro desta Comarca) e encaminhem-se os autos à CACE para o cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.Com o retorno dos autos, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Caso a(s) diligência(s) tenha(m) sido infrutífera(s) ou o valor penhorado seja insuficiente, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ao) indicar(em) bens à penhora ou requerer(em) outras diligências que ainda não foram realizadas.Silente(s), reitere-se a intimação da(s) parte(s) exequente(s) pessoalmente, com o mesmo prazo, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III do CPC.Por fim, conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
27/03/2025, 00:00
Outras Decisões
26/03/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 14:02
Expedida/certificada
24/03/2025, 22:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:44
Expedição de documento
19/03/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania das Fazendas Púbicas e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 0244240-38.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (artigo 485, III, § 1º do CPC/15)." Goiatuba/GO, 28 de fevereiro de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Goiatuba - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Processo nº: 0244240-38.2015.8.09.0067 "Intime-se a parte promovente para manifestar sobre a resposta da CACE, no prazo de 05 dias. Devendo por oportuno, requerer o que for de direito no tocante ao andamento do feito." Goiatuba/GO, 18 de fevereiro de 2025. Raphael Martins Arantes Analista Judiciário
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)