Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas Processo: 5050023-12.2025.8.09.0146 Autor(a): Ronipeterson Silva Ré(u): Instituto Nacional Do Seguro Social Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Considerando a natureza da presente ação, bem como o requerimento de produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de junho de 2026, às 14h20min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas, bem como será colhido o depoimento pessoal da parte autora (art. 385 do CPC). Caso queiram e, se ainda não feito, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, nos termos da lei, no prazo de 10 (dez) dias a contar dessa publicação, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC. Intimem-se as partes, cientificando-as de que deverão comparecer à audiência (quer seja presencialmente no fórum, quer seja por videoconferência) acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 455 do CPC), para participarem do ato. Esclareço que a audiência poderá ser presidida remotamente, por videoconferência, por meio da plataforma “ZOOM”, haja vista que este magistrado está em regime de teletrabalho em condições especiais, nos termos da Res. CNJ n. 343/2020. A audiência será no formato híbrido, de modo que aqueles que dela devam participar (partes, advogados, testemunhas, etc), podem optar por comparecer presencialmente ao Fórum, ou acessar a sala de audiência por meio da internet (aplicativo e link abaixo referidos), no dia e horários referidos, salientando que, caso optem pela participação via internet, devem ter boa conexão de dados. Os advogados que trouxerem suas testemunhas por meio da internet, deverão se assegurar que estas tenham uma boa conexão com a internet, e deverão, ainda, instruir previamente cada parte e testemunha sobre como acessar o aplicativo ZOOM, especialmente sobre como conectar áudio e vídeo. A impossibilidade ou grande dificuldade de conexão de áudio e vídeo da parte ou testemunha, seja por baixa qualidade de sua conexão com a internet, seja por não saber operar adequadamente o aplicativo ZOOM para conectar áudio e vídeo, poderá ser entendida como o não comparecimento da testemunha ao ato da audiência, conforme as circunstâncias concretas verificadas na audiência pelo juiz. Recomenda-se às partes e seus advogados que, ao constatar previamente que a testemunha ou parte tem dificuldades de acesso pela internet (conexão ou operação do aplicativo), adotem providências para que a parte ou testemunha compareça presencialmente ao Fórum, a fim de evitar que esta seja tida por não comparecente. Ademais, as partes deverão, até 03 (três) dias antes da audiência, informar nos autos os números dos telefones celulares das testemunhas e partes que serão ouvidas por videoconferência, podendo ser o número do próprio advogado, caso este esteja presente no mesmo local a partir do qual a testemunha será ouvida. Ainda, deverão as partes se manifestar em 05 (cinco) dias se alguma das pessoas que participarão da audiência é estrangeira, possui deficiência auditiva ou outra necessidade especial que necessite de intérprete para ser ouvida, indicando, ainda, o tipo de intérprete necessário. Para acessar a sala de reunião, necessário inserir o link e o ID de acesso que seguem: https://zoom.us/j/6404743762?pwd=WEtHK0llaWZmTWtmTnhPUlVqRmlGUT09 ID da reunião: 640 474 3762 Senha de acesso: 1 Providenciem-se os expedientes necessários, atentando-se à eventual necessidade de intimação pela via judicial, nos casos do art. 455, §4º, do CPC, bem como em caso de requerimento de depoimento pessoal. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR