Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5432929-77.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Isoeste Metálica Indústria e Comércio Ltda Polo passivo: Actum Construções e Adm De Obras Eireli ME DECISÃO DEFIRO os pedidos constantes na mov. 80. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça) ou, sendo a parte solicitante, beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos à CENOPES para a consulta de possíveis endereços da parte executada ACTUM CONSTRUÇÕES E ADM DE OBRAS EIRELI ME (CNPJ: 28.539.935/0001-60) e RICARDO MACARINI PIMENTA (CPF: 491.783.771-53), via sistemas SISBAJUD, RENAJUD. Realizada a busca e sendo encontrado algum endereço diferente dos já informados nos autos, cumpra-se a decisão inicial (mov. 5). Caso não seja encontrado endereço novo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) 3 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.