Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 5776126-15.2022.8.09.0083Polo ativo: Municipio De ItapaciPolo passivo: Nain Dias PadilhaTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela MUNICIPIO DE ITAPACI em desfavor de NAIN DIAS PADILHA, ambos já qualificadas. Analisando os autos, verifico que houve bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD e os valores foram convertidos e transferidos em favor da parte exequente. Alvarás expedidos nos eventos 62 e 72. Após, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verifico que houve o pagamento integral do débito objeto desta execução fiscal, de modo que, com a quitação integral da dívida, deve a execução ser extinta. Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN. Sem custas. Renunciado o prazo recursal, certifique-se e em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)