Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5955631-98.2024.8.09.0178Autor (a):Wanderson Paiva LibertoRequerido (a):Guilherme Bessa Dos Santos SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, promovida por Wanderson Paiva Liberto em face de Guilherme Bessa Dos Santos, partes devidamente qualificadas nos autos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, o que é o caso dos autos.Assim, a extinção do processo é medida que se impõe.DISPOSITIVOAnte o exposto, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Proceda-se à baixa das eventuais constrições determinadas neste feito que não serviram nem servirão para fins de satisfação da obrigação.Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)03Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.