Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, prazo 15(quinze) dias; 02-() Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-() Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-() Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-() Intime(m) a(s) parte(s) interessada(s), providenciar(em) o pagamento da(s) sobredita(s) guia(s) no prazo legal, sob pena de averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017 e Provimento 81/2021 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás 06-( X) Intimação do(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção; 07-() Proceda a intimação das partes para audiência designada, que será realizada por meio de videoconferência, bem como para trazerem aos autos números de telefones para realização de audiência virtual, por meio de videoconferência, através de chamada por aplicativo WhatsApp, conforme autorização por Decreto do TJ/GO, recolha ainda a parte autora os honorários do conciliador; 08-() Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-() Intimem as partes que a audiência será realizada mediante sistema de videoconferência, pelo sistema ZOOM, bem como para que providenciem a juntada nos autos da conta de email e telefone no mínimo 05(cinco) dias antes do ato, as partes e as testemunhas serão ouvidas na sala passiva, no Fórum local, no dia e horário designados; 10-() Intimem as partes, informando que a audiência será realizada na data designada, sendo necessária a(s) presença(s) da(a) parte(s) e eventuais testemunhas no Fórum de Jandaia / GO, ficando excepcionado aquele(s) que comprovar(em) se enquadrar no grupo de risco, devendo neste caso, providenciar a juntada nos autos da conta de e-mail e telefone no mínimo 05 (cinco) dias antes do ato; 11-() Intimem as partes para manifestarem interesse na produção de outras provas, justificando-as no prazo comum de 10 (dez) dias; 12-() Proceda a intimação da requerente pessoalmente, para providenciar o pagamento das custas processuais, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto das custas, conforme dispositivo noDecreto Judiciário 1.932/2 020 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, prazo 15(quinze) dias; 14-() Intime-se o embargante para comprovar nos autos o pagamento das custas de processuais, prazo de 30(trinta) dias, sob pena de protesto das custas, conforme dispositivo no Decreto Judiciário 1.932/2 020. 15-() Intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias realizar o pagamento das guias de taxa de serviços alusivos às consultas, sendo uma guia para cada CPF/CNPJ e sistema a ser consultado; Observação: Para recolher corretamente as guias deve seguir os seguintes itens: 1 - Ir em consultar guias; 2 - Guia de serviços; 3 - Inserir a quantidade desejada no item de código 16.II para pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB, dentre outros fornecidos pela CACE, sendo no valor R$ 57,54 a ser recolhido e 4 - Para penhora via SISBAJUD, ir no item de código 16.VIII sendo que o valor é de R$ 150,31. 16-() Remetam-se os autos à contadoria para atualizar o débito. 17-() Intime-se a Senhora Assistente Social, pessoalmente (via mandado), para entregar o Estudo Social, prazo de 15(quinze) dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-() Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-() Manifeste-se a parte ré, sobre a petição de fl. 106, prazo de 15(quinze) dias; 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-() Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, prazo de 15(quinze) dias; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10(dez)dias; 25-() Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-() Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-() Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-() Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-() Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, prazo de 15(quinze) dias; 30-() Diante do retorno dos autos do TJ/TRF, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, prazo de 15(quinze) dias; 31-() Devolvam-se os autos a comarca de origem. 32-()Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-() Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia às horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul, Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ()Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-()Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns). Jandaia-GO, 8 de junho de 2026 LARA DA SILVEIRA RODRIGUES ${usuario.cargo} 52402990