Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Número do processo: 5203300-77.2025.8.09.0007 Autor/Exequente: Conttinental Instalacoes Comerciais Ltda Réu/Executado: Emporio Los Manos Wd Ltda DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, em que houve a adjudicação dos bens descritos na mov. 23 em favor da exequente, conforme decisão de mov. 41, pelo valor total da avaliação de R$ 13.482,00. Conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (mov. 45), em cumprimento ao mandado expedido (mov. 44), foram efetivamente entregues à exequente apenas os dois expositores tipo ilha, marca Gelopar, modelo GESV 290, cor preta, avaliados em R$ 10.732,00, permanecendo pendente de entrega os cinquenta e cinco engradados completos com vasilhames de 600 ml, padrão Ambev, avaliados em R$ 2.750,00. No petitório de mov. 53, a exequente informou que, a despeito das tratativas extrajudiciais para a retirada do restante dos bens adjudicados, o coexecutado Daniel Rodrigues de Melo tem obstado a entrega, razão pela qual postula a expedição de novo mandado. Juntada a planilha atualizada do débito (mov. 58), em atendimento ao despacho de mov. 55, vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Considerando que apenas parte dos bens adjudicados foi efetivamente entregue à exequente (movs. 41, 44, 45 e 53), e tendo em vista a notícia de resistência por parte do coexecutado quanto à retirada do remanescente, defiro o pleito formulado na petição de mov. 53. Expeça-se novo mandado de entrega, em favor da exequente, dos cinquenta e cinco engradados completos com vasilhames de 600 ml, padrão Ambev, descritos na mov. 23, observando-se as ressalvas constantes no decisório de mov. 41, a saber: em caso de resistência, fica desde logo concedida ordem de arrombamento para cumprimento do mandado, bem como autorizada a requisição de força policial, se necessário. Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento quanto ao crédito remanescente, sob pena de extinção. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)