Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5352349-40.2021.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Sicoob Credseguro PROMOVIDO (A): Marco Antonio Silva Do Nascimento DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado na petição de evento 125, considerando-se que, nos termos da Súmula n. 77 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a decretação de indisponibilidade de bens, por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a conferir efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada. Outrossim, em análise dos autos, verifica-se que restou caracterizada a ausência de bens passíveis de constrição após longa tramitação processual, não demonstrando, o exequente, a possibilidade de satisfação da dívida por qualquer meio. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil). Intime-se¹. Cumpra-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Substituta Automática 7 Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. ¹ Confiro à presente decisão o caráter de mandado/ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.