Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________Processo n.: 5370551-85.2025.8.09.0051 SENTENÇA Vr Label Industria Grafica Ltda ajuizou a presente ação em face de Malka Professional Cosmeticos Ltda, já qualificados nos autos.Durante a tramitação dos autos, as partes celebraram acordo, conforme se observa dos autos, sendo o referido acordo lícito, as artes estão devidamente representadas e não há ofensas à Lei.Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em tempo, nos termos do art. 922 caput do CPC, DETERMINO suspensão do feito pelo prazo estipulado em acordo ou até que as partes manifestem-se no feito informando o integral cumprimento do pacto entabulado.Ressalto que o decurso do prazo de suspensão estabelecido deverá ser efetivado enquanto os autos encontram-se arquivados, sem prejuízo que as parte pugnem por seu desarquivamento a qualquer tempo.Escoado o prazo, volvam-se os autos conclusos.Sem prejuízo das determinações anteriores, promova-se a UPJ com a alteração da classe processual.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito