Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5403803-89.2023.8.09.0135 Promovente(s): Jean Paulo Pereira De Oliveira Promovido(s): Carlos Henrique Ferreira Da Silva Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Vistos. 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. 2. Verifica-se que a parte autora desistiu de prosseguir com a presente ação (mov. 124). Assim, considerando a desnecessidade de anuência da parte ré (Enunciado n. 90 do FONAJE), bem como o disposto no art. 485, VIII, do CPC: “o juiz não resolverá o mérito quando: …VIII -homologar a desistência da ação", não vejo óbice à homologação do pedido de desistência. 3. Ante exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. 4. DETERMINO, ainda, o imediato desbloqueio das constrições eventualmente realizadas via sistemas conveniados em nome da parte ré, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias. Sem custas e honorários, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e realizadas as devidas certificações, ARQUIVEM-SE os autos. Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente