Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5434415-52.2022.8.09.0003 Promovente(s): Banco Do Brasil S/a Promovido(s): Kaen Material De Construcao Ltda DECISÃO Proceda-se à penhora do veículo encontrado no sistema Renajud mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Em seguida, expeça-se mandado para intimação da penhora, avaliação e remoção do referido veículo, devendo a exequente efetuar o recolhimento das custas de locomoção, no prazo de 10 (dez) dias, caso necessário. Efetivada a penhora, abra-se o prazo para impugnação, no prazo legal. Sem prejuízo, nomeia-se a parte exequente como depositário fiel do veículo. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)