Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias – 77 e ss., e 218, §1º, do CPC. Saliento que, deverá a parte interessada informar expressamente em petição o valor devido. Vide art. 4º do Provimento nº 49/2021, da Corregedoria-Geral do TJGO: Art. 4º A pendência enviada à CENOPES que não apresente objetivamente os dados essenciais à realização do serviço nos sistemas conveniados ensejará a devolução sem cumprimento, mediante certidão circunstanciada especificando à Serventia a(s) providência(s) faltante(s). Ainda, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, indicamos que as custas para o ato de constrição de valores é de R$150,31 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$57,54 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 57,54 (cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SERPJUD) Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 150,31 (duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 30 de junho de 2026. hs: 20:53:20 Pablo Lacerda Honorato Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
01/07/2026, 00:00
Confirmada
30/06/2026, 21:10
Ato ordinatório
30/06/2026, 20:53
Petição
24/06/2026, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2026, 00:00
Confirmada
17/06/2026, 16:20
Confirmada
17/06/2026, 16:20
Confirmada
17/06/2026, 15:37
Expedida/certificada
17/06/2026, 15:17
Documento
17/06/2026, 13:18
Expedição de documento
22/05/2026, 16:08
Documento
22/05/2026, 16:07
Expedição de documento
12/05/2026, 13:20
Petição
06/05/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5730409-76.2022.8.09.0051 Promovente(s): Capricórnio Têxtil S.A Promovido(s): MARCELO QUADROS SOEIRO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. Executado citado via edital (evento n.º 68). Penhora parcial, com transferência, efetivada no evento n.º 113. Ao evento n.º 153, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores bloqueados no evento n.º 113. Decisão proferida no evento n.º 155, na qual determinou a intimação via edital do executado a respeito dos valores bloqueados (evento n.º 113). Edital de intimação expedido no evento n.º 159. Certificado o decurso do prazo para manifestação no evento n.º 160. É o relato do necessário. Decido. Analisando detidamente os autos, observo que, conforme evento n.º 160, apesar de devidamente intimado (edital) a respeito da penhora de evento n.º 113, o executado deixou transcorrer o prazo de manifestação in albis. Portanto, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores penhorados formulado no evento n.º 153. Preciso este decisum, DETERMINO a expedição do alvará judicial na modalidade transferência eletrônica bancária, referente aos valores bloqueados em evento n.º 113, na quantia de R$512,78 (Quinhentos e doze reais e setenta e oito centavos), mais rendimentos legais, se houver, a qual se encontra em conta judicial, conforme comprovante de transferência juntado no evento n.º 113, em favor do executado CAPRICÓRNIO TÊXTIL S.A (CPF n.º: 018.495.311-10) e para conta bancária indicada por ela (procuração no evento n.º 01), qual seja: Nome do titular da conta: J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF/CNPJ do titular da conta: 23.229.199/0001-20 Banco: ITAÚ Código do Banco: 341 Agência: 0002 Conta nº: 42757-3 Tipo de Conta: Corrente Chave PIX: 60.745.411/0001-38 Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de débitos e requerer o que entender de direito. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
27/04/2026, 00:00
Confirmada
26/04/2026, 09:24
Confirmada
26/04/2026, 09:24
Confirmada
24/04/2026, 18:44
Outras Decisões
24/04/2026, 18:37
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 16:06
Petição
23/03/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5730409-76.2022.8.09.0051 Promovente(s): Capricórnio Têxtil S.A Promovido(s): MARCELO QUADROS SOEIRO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência de valores penhorados. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 16:10
Mero expediente
13/03/2026, 16:00
Expedição de documento
12/03/2026, 16:11
Documento
04/11/2025, 16:32
Expedição de documento
01/11/2025, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5730409-76.2022.8.09.0051Promovente(s): Capricórnio Têxtil S.APromovido(s): MARCELO QUADROS SOEIRODECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Exequente visando à expedição de alvará de transferência dos valores objeto de penhora parcial realizada no evento 113.DECIDO.Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi citado por edital (evento n.º 68) e que a penhora foi efetivada sobre determinados valores (evento n.º 113), contudo não houve a devida intimação do executado acerca do ato constritivo.Nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, o executado deve ser dela intimado, preferencialmente por edital quando citado por essa modalidade, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.Nesse sentido, orienta a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL DA PENHORA (Art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC). DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, formalizada a penhora, o executado deverá ser dela intimado, através de advogado constituído nos autos ou Curador Especial. Na espécie, houve a nomeação da Defensoria Pública para defesa dos interesses da executada, que por sua vez, requereu a intimação por edital a fim de cientificá-la do ato constritivo. Indeferido o pleito, é de ser cassado, por ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.” AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5537669-17.2022.8.09.0011, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis, julgado em 11/04/2023, DJe de 11/04/2023)Dessa forma, na atual situação processual, mostra-se prematura a expedição do alvará pretendido, sendo imprescindível a prévia intimação do executado acerca da penhora realizada, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará.Expeça-se edital para intimação do executado acerca da penhora realizada no evento 113, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.Após o decurso do prazo editalício, certifique-se nos autos e, em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
29/10/2025, 00:00
Confirmada
23/10/2025, 21:50
Outras Decisões
23/10/2025, 21:41
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 15:01
Expedida/certificada
13/08/2025, 14:53
Ofício (entregue ao destinatário)
07/08/2025, 16:13
Confirmada
04/08/2025, 13:52
Confirmada
04/08/2025, 13:52
Expedida/certificada
04/08/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 15:05
Confirmada
24/07/2025, 15:05
Confirmada
24/07/2025, 12:31
Expedida/certificada
24/07/2025, 12:23
Ofício (entregue ao destinatário)
24/07/2025, 12:22
Confirmada
16/07/2025, 09:59
Confirmada
16/07/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 19:30
Expedida/certificada
15/07/2025, 19:26
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/07/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:22
Ofício (entregue ao destinatário)
11/07/2025, 11:10
Confirmada
09/07/2025, 08:31
Confirmada
09/07/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5730409-76.2022.8.09.0051Promovente(s): Capricórnio Têxtil S.APromovido(s): MARCELO QUADROS SOEIRODECISÃO A conciliação e a justiça restaurativa são ferramentas cruciais para a resolução pacífica de conflitos, promovendo não apenas a celeridade e a economia processual, mas também a recomposição das relações sociais e a busca por soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes envolvidas, indo além da mera aplicação da lei e focando na reparação do dano e na construção de consensos.Destarte, considerando o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 14/07/2025 às 16:40H, da tarde, a ser realizada de forma VIRTUAL, via sistema ZOOM, através do link pessoal https://us05web.zoom.us/j/85232126531?pwd=nLro8qJbmiO7FNTgmYGH5cARdyRWrF.1 ID da reunião: 852 3212 6531 Senha: FxLSc3.Destaco que, visando estimular a solução consensual do litígio e, ainda que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, a realização da audiência de conciliação ocorrerá com isenção de custas para este ato específico, conforme dispõe o artigo 98, §5º do Código de Processo Civil.Informações quanto a realização da audiência poderão ser disponibilizadas através do número de WhatsApp (62) 3018-6620 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected] ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Outrossim, destaco que eventuais questões pendentes serão decididas em momento posterior à audiência designada. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 22:10
Expedida/certificada
08/07/2025, 22:01
Outras Decisões
08/07/2025, 22:01
Confirmada
08/07/2025, 13:42
Confirmada
08/07/2025, 13:42
Confirmada
08/07/2025, 13:35
Confirmada
08/07/2025, 13:35
Confirmada
08/07/2025, 11:13
Expedida/certificada
08/07/2025, 10:38
Documento
08/07/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:59
Confirmada
07/07/2025, 18:41
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/07/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/06/2025, 00:00
Confirmada
23/06/2025, 11:21
Ofício (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5730409-76.2022.8.09.0051Promovente(s): Capricórnio Têxtil S.APromovido(s): MARCELO QUADROS SOEIRODECISÃOConsiderando que, até o presente momento, restaram infrutíferas as tentativas de penhora de bens do requerido, DEFIRO o pedido formulado no evento n.º 97.Por consequência, AUTORIZO o autor CAPRICÓRNIO TEXTIL S.A. (CNPJ: 60.745.411/0006-42) ou seu representante legal ou seu advogado constituído, a diligenciar junto Mercado Bitcoin, Binance, Foxbit, NovaDAX, BitcoinTrade, BitPreço, Brasil Bitcoin, Coinext, Bitso, Ripio, Coinbase, OKX, Crypto.com, KuCoin, Gate.io, Bitfinex, Bybit, Bitget e Huobi Global, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem eventuais contas ou criptoativos em nome do executado MARCELO QUADROS SOEIRO (CPF: 764.411.302-97), em seus bancos de dados, sob pena de multa e sem prejuízo da responsabilização criminal.O protocolo do ofício deverá ser realizado pela parte autora, devendo ser comprovado nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Informo que a resposta poderá ser juntada aos autos ou encaminhada para o email: [email protected], ainda, que o ofício, assinado por servidor, devidamente acompanhado pela presente decisão, é suficiente para instruir a ordem de busca nas referidas empresas, sob pena de configuração de crime de desobediência. Juntadas as respostas e SENDO FRUTÍFERAS, OUÇA-SE os executados em 05 dias.Não encontrando bens, INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 20:41
Outras Decisões
05/06/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/05/2025, 00:00
Documento
22/05/2025, 21:33
Confirmada
22/05/2025, 10:47
Documento
22/05/2025, 09:08
Expedição de documento
21/05/2025, 17:12
Expedição de documento
21/05/2025, 17:07
Expedição de documento
21/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias – 77 e ss., e 218, §1º, do CPC. Saliento que, deverá a parte interessada informar expressamente em petição o valor devido. Vide art. 4º do Provimento nº 49/2021, da Corregedoria-Geral do TJGO: Art. 4º A pendência enviada à CENOPES que não apresente objetivamente os dados essenciais à realização do serviço nos sistemas conveniados ensejará a devolução sem cumprimento, mediante certidão circunstanciada especificando à Serventia a(s) providência(s) faltante(s). Goiânia, 7 de maio de 2025. hs: 13:30:19 Luiz Fernandes da Silva - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.