Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Victor Lucas da Cruz Terra PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5966040-23.2024.8.09.0150Exequente: Residencial ImperialExecutado: Ozeias Domingos Dos SantosSENTENÇAAção de execuçãoO exequente foi intimado para realizar o andamento do processo mas nada manifestou, conforme intimação retro, resultando na extinção do processo, no termos do art. 485, inciso III, do CPC. Ademais, nos termos do §1º do art. 51 da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença/execução, com fundamento no §1º do art. 51 da Lei 9.099/95 c/c o inciso III do art. 485 do CPC.Dê-se baixa em eventual restrição junto ao Serasajud, conforme determina o § 4º do art. 782 do CPC.Sem custas e sem honorários.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)