Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 14:51
Expedição de documento
19/01/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 14:58
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 17:24
Expedição de documento
25/11/2025, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2025, 20:35
Expedição de documento
03/10/2025, 12:48
Expedição de documento
26/09/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 17:30
Expedição de documento
15/08/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:42
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento
29/07/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 14:20
Expedição de documento
18/07/2025, 14:10
Documento
18/07/2025, 14:07
Expedição de documento
18/07/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 16:12
Expedida/certificada
17/07/2025, 16:05
Expedição de documento
17/07/2025, 16:04
Documento
16/07/2025, 16:09
Expedição de documento
04/07/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 20:51
Expedição de documento
05/06/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5298037-41.2023.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaParte Autora: Hospital Evangelico De Rio VerdeParte Requerida: Ana Paula Martins Siqueira DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Hospital Evangélico de Rio Verde em face de Ana Paula Martins Siqueira.Em que pese as tentativas de citação da requerida, as diligências restaram infrutíferas (mov. 10, 16, 24, 38, 48 e 64).A autora, então, requer pesquisa de endereços via sistemas conveniados (mov. 67).Pois bem.Defiro a pesquisa de endereço aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.O feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados:RÉU: ANA PAULA MARTINS SIQUEIRACPF:933.490.921-87Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, § 2º, CPC, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré.Havendo pedido de citação por edital, sem que tenham sido esgotados os endereços localizados junto aos sistemas conveniados, sem nova conclusão, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte acerca dos endereços faltantes, bem como para providenciar o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da diligência. Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem que tenha sido possível a citação, o que será certificado, sem nova conclusão, desde já, DEFIRO a realização de citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo, após escoado o prazo sem resposta, a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) nomear curador especial listado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, providenciando-se a intimação da parte para recolhimento das custas necessárias sob pena de extinção, no prazo de 5 (cinco) dias.Desde já, a título de honorários ao curador especial, arbitro o máximo permitido para o presente caso, segundo a tabela da Portaria nº 293/2003 da PGE, quantia que deverá ser paga pelo Estado de Goiás, devendo, após esgotado o prazo de recurso, ser expedida certidão. Não havendo recolhimento das custas do edital, ou das diligências necessárias, sem nova conclusão, a intimação deverá ser pessoal em 05 dias, sob a mesma penalidade, encaminhando-se os autos à conclusão, em caso de descumprimento. Caso não seja aceito o encargo, a UPJ escolherá outro profissional do supracitado banco de dados até que o encargo seja aceito.Em seguida, a UPJ cumprirá as normas do Manual de Procedimentos Ordinatórios pertinentes ao caso.Oportunamente, nova conclusão.Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito