Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões SENTENÇA Processo nº: 5564824-27.2022.8.09.0162 Parte requerente: CONDOMÍNIO PARQUE BELLE STELLA Parte requerida: ELVYS GUILHERME RODRIGUES DE CARVALHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, partes qualificadas nos autos. Ao evento retro, a parte exequente informa acerca do adimplemento do débito, pugnando pela extinção dos autos. Decido. De acordo com o artigo 924, inciso II, do CPC “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita” Tendo em vista que a parte exequente informou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Promova-se a baixa de eventuais restrições inseridas em desfavor do executado. Custas pelo executado, observada eventual gratuidade. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Ocorrendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se de imediato. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito