Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira/GO Vara Cível Processo n. 5876323-98.2023.8.09.0064 Parte requerente: Capricórnio Textil S/A Parte requerida: Valadão de Castro Confecção Eireli (Nome Fantasia: Hot Pepper) Obs.: A presente decisão servirá como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Capricórnio Textil S/A em desfavor de Valadão de Castro Confecção Eireli (Nome Fantasia: Hot Pepper), todos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial, em síntese, que a exequente é fabricante de tecidos e a executada adquiriu mercadorias conforme nota fiscal n. 000210284, a serem pagas de forma parcelada. Contudo, a executada não cumpriu com suas obrigações, estando inadimplente no valor de R$ 10.592,32 (dez mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), cujo valor atualizado é de R$ 19.040,49 (dezenove mil quarenta reais e quarenta e nove centavos). Recebida a inicial (evento n. 04), foi determinada a citação da parte executada. Mandado não cumprido (evento n. 11). A parte exequente requereu a busca de endereços (evento n. 14), sendo deferida no evento n. 16. Mandado não cumprido (evento n. 36). Instada, a exequente pleiteia pela expedição de ofícios às empresas de telefonia, bem como às concessionárias de água e energia para obtenção de endereços (evento n. 39), o que foi deferido (evento n. 41) e cumprido (eventos n. 43/53, 55 e 57/59). Na sequência, o exequente pugnou pela citação por edital (evento n. 63). a qual foi deferida (evento n. 65). Devidamente intimada, via edital (evento n. 70), a parte executada deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa. Nomeado curador especial (evento n. 73), este não se manifestou (evento n. 76). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Ante a inércia certificada no evento n. 76, NOMEIO o advogado Eric Souza Faria (OAB/GO 77.682), para o exercício da curadoria especial em favor da parte executada. INTIME-SE o curador especial para apresentação de defesa no prazo legal. Após, OUÇA-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, VOLVAM-ME os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito