Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________Processo n.: 5885444-58.2024.8.09.0051 DECISÃOEstribado nos artigos 835 e 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, acolho o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO o encaminhamento à CENTRAL SISBAJUD para que, desde que recolhidas as custas correlatas em não sendo beneficiário da gratuidade da justiça, efetue a indisponibilidade de ativos financeiros (dinheiro em depósito ou em aplicação financeira), inclusive com repetição sistêmica por 30 dias ("TEIMOSINHA"), em nome da parte executada G.O. Da Silva Solar, CPF/CNPJ n. 33.953.881/0001-14 e Gleison Oliveira da Silva, CPF/CNPJ n. 779.967.711-20, até o valor de R$ 446.992,60 (quatro centos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).Após, em caso positivo da busca, o executado deverá ser intimado da penhora pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC e, na sequência, independente do resultado da busca, intime-se a parte exequente via DJe para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso negativo ou parcial da busca, deverá indicar outros meios de satisfazer o débito e/ou indicar bens à penhora, sob pena de suspensão com manutenção dos autos em arquivados.Não obstante, também acolho o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO o encaminhamento à CENOPES para que, mediante os sistemas RENAJUD e INFOJUD (referente as últimas três declarações das partes executadas), e desde que recolhidas as custas correlatas em não sendo beneficiário da gratuidade da justiça, efetue a busca da existência de bens.Saliento que a medida tem cunho meramente consultivo, não havendo restrições requeridas nessa fase.Com fulcro no art. 782, §3º, do CPC, determino a inclusão do nome dos(a) executados(a) G.O. Da Silva Solar, CPF/CNPJ n. 33.953.881/0001-14 e Gleison Oliveira da Silva, CPF/CNPJ n. 779.967.711-20, nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, atualizada até a presente data, na quantia de R$ 446.992,60 (quatro centos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). – conforme última planilha juntada aos autos.No tocante aos demais pedidos, vistos que se mostram prematuros, postergo sua análise.Após, em caso positivo da busca, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira, o que lhe aprouver.Nada manifestando o(a) causídico(a)/Defensor(a) Público(a) no prazo assinalado, e nos termos do art. 921, inciso III e §1°, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional por 1 (um) ano (mantendo-se os autos em arquivo neste período), após o qual o(a) exequente deverá, caso queira e independentemente de nova intimação, promover no prazo de 5 (cinco) dias o andamento do feito, sob pena se computar prazo da prescrição intercorrente (§4°) e de permanecer arquivado. Ressalto que o feito só deverá ser desarquivado se a parte exequente EFETIVAMENTE indicar bens a serem penhorados, não sendo assim considerado mero pedido de busca de valores junto ao SISBAJUD ou de bens junto aos demais sistemas pesquisados anteriormente.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito