Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 0049370-51.2009.8.09.0051 Exequente(s): ANTONIO SOUSA DOS SANTOS Executado(s): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO SOUSA DOS SANTOS em desfavor de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA, partes qualificadas. A parte exequente informou a satisfação integral da obrigação e requereu a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Diante da concordância do exequente quanto ao adimplemento do débito e inexistindo outras providências pendentes, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada. Outrossim, se necessário, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Intimem-se. Cumpram-se. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito