Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este despacho tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5454417-64.2020.8.09.0051 Requerente(s): Agencia De Fomento De Goias S/a - Goiasfomento Requerido(s): Comercial Pales Ledo Ltda DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelos executados acerca da resposta ao ofício encaminhado à instituição financeira, na qual alegam ter havido pagamento em valor superior ao previsto no acordo homologado e no alvará expedido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos acerca dos fatos narrados, especialmente quanto à alegação de recebimento de quantia superior ao valor estipulado no acordo homologado nestes autos, bem como acerca da eventual restituição do montante apontado como pago indevidamente. Deverá a parte exequente, ainda, juntar aos autos documentos comprobatórios dos valores efetivamente recebidos e, se o caso, da destinação dada ao eventual excedente apontado pelos executados. Após, voltem-me conclusos para deliberação. I. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA