Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 0338575-97.2015.8.09.0051 DESPACHO Considerando a certidão de mov. 246, que atesta o recolhimento equivocado das custas pela segunda vez, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente a guia correta referente às pesquisas de RENAJUD e INFOJUD. Ressalta-se que não será aceita guia de atos de constrição equivocadas, conforme já alertado anteriormente. O descumprimento implicará o indeferimento das diligências requeridas. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito