Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL__________________________________________________________________________________________________________________________5140912-68.2022.8.09.0032 DECISÃOApós a prolatação da sentença as partes firmaram acordo, pugnando por sua homologação, conforme termo acostado na movimentação nº 157. É o sintético relatório. Decido.Trata-se de direito disponível, tendo as partes apresentado acordo na movimentação nº 157, sem causar qualquer prejuízo a terceiros, inexistindo qualquer óbice à homologação do acordo apresentado.Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO NA MOVIMENTAÇÃO Nº 157, EM SEUS TERMOS E CONDIÇÕES e julgo extinto o presente feito.Sem custas e honorários.Dê-se baixa na distribuição e proceda-se o arquivamento do feito, com a ressalva de que o processo será automaticamente desarquivado na hipótese de oposição de embargos de declaração ou de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.Intime-se. Cumpra-se.Ceres, data da assinatura digital. Cristian AssisJuiz de Direito