Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5315401-68.2025.8.09.0068 Polo ativo: Jose Nuncio Rodrigues Nunes Polo passivo: Simone Barcelos Gomes DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. INDEFIRO o pedido de expedição de intimação da parte executada, vez que esta já foi devidamente intimada no mov. 49, nos moldes do artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). 02. No que se refere à certidão para fins de averbação, esta poderá ser requerida diretamente ao Escrivão, independentemente de autorização judicial (art. 799, IX, e arts. 517 e 828, todos do CPC). ADVIRTO a parte exequente que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a sua concretização, comunicar ao Juízo eventuais averbações efetivadas (art. 828, §1º, do CPC). 03. INTIME-SE a parte exequente acerca da necessidade de cumprimento dos arts. 842 e 799 do CPC, cabendo-lhe apresentar qualificação e endereços respectivos para a devida intimação, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias. 04. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar quanto ao interesse na alienação judicial do imóvel. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Rodrigues Juíza de Direito