Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/06/2026, 00:00
Confirmada
19/06/2026, 11:03
Expedição de documento
19/06/2026, 10:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2026, 12:14
Expedição de documento
03/06/2026, 21:23
Expedição de documento
01/06/2026, 15:33
Petição
29/04/2026, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 15:24
Expedição de documento
30/03/2026, 14:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2026, 07:12
Expedição de documento
20/02/2026, 16:50
Expedição de documento
13/02/2026, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de RIO VERDE AVENIDA UNIVERSITARIA, Qd. 07 Lt. 12, TOCANTINS, RIO VERDE-GO, CEP: 75.909-468 Rio Verde – 2ª UPJ das Varas Cíveis – Unidade de Processamento Judicial de Rio Verde/Goiás, Contato: WhatsApp: (62) 3018-6000 ? Plataforma CAP: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/- e-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00 horas e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 THAIS RODRIGUES DOS SANTOS, Técnico Judiciário 1º Grau - Cível da 2ª UPJ das Varas Cíveis – Unidade de Processamento Judicial de Rio Verde/Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação. Processo nº 5327362-27.2024.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito requerendo o que lhe for por direito. (Art. 130, inciso XLVIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 71 da Datado e assinado digitalmente THAIS RODRIGUES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 15:24
Expedição de documento
30/03/2026, 14:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2026, 07:12
Expedição de documento
20/02/2026, 16:50
Expedição de documento
13/02/2026, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de RIO VERDE AVENIDA UNIVERSITARIA, Qd. 07 Lt. 12, TOCANTINS, RIO VERDE-GO, CEP: 75.909-468 Rio Verde – 2ª UPJ das Varas Cíveis – Unidade de Processamento Judicial de Rio Verde/Goiás, Contato: WhatsApp: (62) 3018-6000 ? Plataforma CAP: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/- e-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 18:00 horas e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 THAIS RODRIGUES DOS SANTOS, Técnico Judiciário 1º Grau - Cível da 2ª UPJ das Varas Cíveis – Unidade de Processamento Judicial de Rio Verde/Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação. Processo nº 5327362-27.2024.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito requerendo o que lhe for por direito. (Art. 130, inciso XLVIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 71 da Datado e assinado digitalmente THAIS RODRIGUES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 15:46
Expedição de documento
09/01/2026, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 18:35
Expedição de documento
09/10/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 16:34
Expedição de documento
27/08/2025, 16:27
Documento
01/08/2025, 01:52
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento
29/07/2025, 18:48
Expedida/Certificada
17/07/2025, 22:55
Expedição de documento
15/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 21:23
Expedida/certificada
05/06/2025, 17:51
Expedição de documento
05/06/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 13:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 5327362-27.2024.8.09.0137.
Requerente: Leila Aparecida De Sousa
Requerido: Agromilk Equipamentos E Solucoes Ltda DECISÃO
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5327362-27.2024.8.09.0137
Trata-se de ação MONITÓRIA fundada em cheques prescritos, promovida por Leila Aparecida De Sousa em desfavor de Agromilk Equipamentos E Solucoes Ltda, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Visando assegurar o acesso à justiça e em observância aos termos dos artigos 1º, 2º e 4º, do Provimento 34/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em consonância com os dispostos do artigo 98, §6º do CPC, CONCEDO o fracionamento em 03 (três) parcelas mensais, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a sentença de extinção da execução, conforme o caso, incumbindo à serventia do juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas, conforme artigo 2º do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ressalvo que, as diligências do Oficial de Justiça não serão incluídas no valor parcelado, devendo a parte autora recolher a guia de locomoção. Desta forma, intime-se o requerente, por meio de seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, devendo comprovar nos autos o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalte-se que as demais parcelas deverão ser recolhidas na mesma data dos meses subsequentes. Vencida qualquer parcela e não comprovado o seu pagamento nos autos, intime-se a parte para o recolhimento do valor remanescente das custas (vencimento antecipado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (artigo 3º do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria- Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Usuário: NAYANE COUTO DE OLIVEIRA - Data: 04/04/2025 16:48:59 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 7.668,36 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:23:08 Assinado por RONNY ANDRE WACHTEL Localizar pelo código: 109287655432563873838122409, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pI) Se NÃO for comprovado o pagamento da primeira parcela no prazo acima, VOLVAM-ME conclusos. II) Se comprovado o pagamento da primeira parcela, RECEBO a inicial. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento ora deflagrado, deduzido através de petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil. Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO, com prazo de 15 dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC). Caso a ré cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, a ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Consigne-se no mandado, também, a informação de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em ate 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC). Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). DEMAIS DILIGÊNCIAS: 1. Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte requerida, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determinada o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Comprovado o recolhimento, proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços do(a) requerido(a), via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 1.1. Ainda, oportunizo à parte autora diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pelo(a) requerente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte requerida. A parte autora também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ do(a) requerido(a), para que a pesquisa possa ser realizada. Aguarde-se por 30 dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determinada. Processo: 5327362-27.2024.8.09.0137 Usuário: NAYANE COUTO DE OLIVEIRA - Data: 04/04/2025 16:48:59 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 7.668,36 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:23:08 Assinado por RONNY ANDRE WACHTEL Localizar pelo código: 109287655432563873838122409, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1.2. Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite-se o(a) requerido(a), nos moldes do item 1 desta decisão. 1.3. Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Atente-se a escrivania na verificação quanto ao pagamento das parcelas referentes às custas processuais, certificando nos autos. À Escrivania para as devidas providências. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito Processo: 5327362-27.2024.8.09.0137 Usuário: NAYANE COUTO DE OLIVEIRA - Data: 04/04/2025 16:48:59 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 7.668,36 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/07/2024 17:23:08 Assinado por RONNY ANDRE WACHTEL Localizar pelo código: 109287655432563873838122409, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
07/04/2025, 00:00
Confirmada
04/04/2025, 16:51
Expedição de documento
04/04/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)