Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5412675-53.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda Parte Requerida: Veterinária República Dos Bichos Eireli Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO VERDE E REGIÃO LTDA contra PATRICIA LAVRINS DA SILVA e VETERINÁRIA REPÚBLICA DOS BICHOS EIRELI, partes qualificadas nos autos. A exequente comparece ao feito (mov. 112) pleiteando a liberação dos valores correspondentes a 30% do bloqueio outrora efetivado, cuja penhora foi mantida por decisão pretérita, bem como a concessão de prazo para atualização do débito e novas consultas patrimoniais. É o relato. DECIDO. 2. DETERMINO A expedição de alvará eletrônico automatizado ou ofício de transferência do montante penhorado em favor da parte exequente, devendo a transferência ocorrer para a conta bancária informada na petição retro (Banco Sicoob Empresarial, agência 3343, conta corrente 1621 dígito 7, titularidade de LÔBO E PIGNATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 27.987.667/0001 dígito 86). 3. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos a planilha atualizada do débito, promovendo o respectivo abatimento da quantia ora levantada. 4. Após a juntada da referida planilha, CUMPRA-SE conforme decisão 68. Intimações e diligências necessárias. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito