Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de CALDAS NOVAS Vara da Infância e da Juventude e 1º Cível Ato ordinatório Processo: 5395766-47.2025.8.09.0024 Requerente: Condominio Do Edificio Fortaleza Requerido: Neriton Charlles Alves Da Silva Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito1. Caldas Novas/GO, 9 de junho de 2026 MAICON DOUGLAS DOS SANTOS MARIANO Servidor Judiciário ________________________________ 1 - Código de Normas para que seja realizado por ato ordinatório (art. 130, inc. IV, do CN). "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) IV – nas iniciais cujas custas não tenham sido recolhidas, deve o Analista Judiciário proceder à sua cobrança, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dirigida ao advogado do autor, com a advertência de que não sendo pagas, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição será cancelada, com a devolução dos autos à parte (art. 290, CPC);"