Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO Nº: 5070217-60.2019.8.09.0011 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Waldman Comércio Importação e Exportação Ltda. PROMOVIDO: HS Comércio e Serviços Ltda. D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por WALDMAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face de HS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., objetivando o recebimento da quantia de R$ 8.515,19 (oito mil, quinhentos e quinze reais e dezenove centavos), valor este atualizado para R$ 19.576,80 (dezenove mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme atualização juntada aos autos. I - Da Habilitação do Novo PatronoInicialmente, DEFIRO a habilitação do advogado Felipe Rodrigues de Souza, inscrito na OAB/SP sob o nº 483.628, nos autos, conforme procuração acostada no evento 49. Por consequência, determino a exclusão do nome dos patronos anteriores do sistema, nos termos requeridos no evento 55, a fim de que não mais recebam intimações referentes ao presente feito. II - Do Pedido de Prosseguimento do FeitoConstato que a parte exequente cumpriu a determinação constante do ato ordinatório evento nº 52, procedendo ao recolhimento das custas necessárias, conforme evento 57.Verifico que foi proferida decisão no evento 50, determinando a citação do executado, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado pelo exequente (Avenida T2, nº 2528 – St. Bueno – Goiânia/GO – CEP: 74215-005), decisão esta que ainda não foi cumprida.Neste cenário, considerando a juntada das custas necessárias para o cumprimento da diligência, determino o prosseguimento do feito. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do advogado Felipe Rodrigues de Souza, OAB/SP nº 483.628, como novo patrono da parte exequente, determinando-se o cadastramento no sistema e a exclusão dos patronos anteriores;DETERMINO o cumprimento integral da decisão de evento nº 50, expedindo-se mandado de citação ao executado, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado pelo exequente (Avenida T2, nº 2528 – St. Bueno – Goiânia/GO – CEP: 74215-005), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor atualizado de R$ 19.576,80 (dezenove mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), acrescida de juros e correção monetária, honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além das custas processuais, sob pena de penhora de bens;ADVIRTA-SE o executado de que, nos termos do artigo 829, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade;ADVIRTA-SE, ainda, que o executado poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil;Frustrada a citação ou havendo revelia, pagamento ou proposta de pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 1.983/2025